Inventário Parado? Riscos e Multas por Atraso na Abertura em 2026
Lidar com a perda de um ente querido é um momento de profunda dor, e a última preocupação da família costuma ser a burocracia documental. No entanto, ignorar a necessidade de formalizar a transferência dos bens pode transformar o luto em um pesadelo financeiro e jurídico. O inventário é o procedimento obrigatório para apurar o patrimônio deixado e dividi-lo entre os herdeiros, e o descumprimento dos prazos legais gera consequências severas.
Muitas famílias mantêm o inventário parado ou deixam para abrir o processo meses (ou anos) depois por medo dos custos ou por simples desconhecimento. O problema é que, em 2026, as fiscalizações estaduais estão cada vez mais rigorosas, e o custo de ignorar a lei supera, em muito, o investimento em uma regularização ágil e planejada.
A Fascini e Nicolau Advocacia preparou este guia completo para que você entenda os perigos de manter bens em nome de falecidos. Vamos detalhar as multas tributárias, os bloqueios de bens e as soluções para que você proteja o patrimônio familiar com segurança e economia.
Qual o prazo legal para abrir o inventário em 2026?
De acordo com o Código de Processo Civil e as regulamentações vigentes em 2026, o prazo para dar início ao processo de inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. Esse prazo se aplica tanto para o inventário judicial quanto para o inventário extrajudicial realizado em cartório.
Embora sessenta dias pareçam um tempo razoável, a organização de certidões, documentos de imóveis e a escolha do inventariante podem consumir esse período rapidamente. É fundamental compreender que o que marca o cumprimento do prazo não é o fim do processo, mas sim o seu protocolo inicial.
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A principal punição: Multa sobre o ITCMD
O risco financeiro mais imediato de atrasar a abertura do inventário é a aplicação de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Como se trata de um imposto estadual, a alíquota da multa varia conforme a legislação de cada estado, mas a lógica punitiva é aplicada em todo o território nacional.
Em estados como o Paraná e São Paulo, o atraso pode gerar uma multa que varia de 10% a 20% sobre o valor total do imposto devido. Se o ITCMD de uma herança é de 50 mil reais, por exemplo, o atraso pode custar 10 mil reais extras apenas em penalidade tributária, sem contar juros e correção monetária acumulados.
Bloqueio e indisponibilidade de bens parados
Enquanto o inventário não for aberto e concluído, o patrimônio fica tecnicamente "congelado". Isso gera uma série de impedimentos práticos que podem asfixiar financeiramente os herdeiros:
- Impossibilidade de Venda: Nenhum imóvel ou veículo pode ser vendido legalmente sem o formal de partilha registrado.
- Contas Bancárias Retidas: Valores em contas correntes, poupanças ou investimentos do falecido ficam bloqueados pelos bancos.
- Gestão Empresarial: Se o falecido era sócio de uma empresa, a sucessão das cotas fica travada, prejudicando a operação do negócio.
- Recebimento de Aluguéis: Dificuldades jurídicas para renovar contratos de locação ou receber valores de inquilinos em imóveis do espólio.
Diferença entre Inventário Judicial e Extrajudicial em 2026
A escolha do rito processual é o que dita a velocidade da solução. O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, é a solução mais rápida e menos burocrática, podendo ser finalizado em poucos dias, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em consenso.
Já o inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou quando existe discordância sobre a divisão dos bens. Nesses casos, a atuação estratégica de um advogado especialista é crucial para que o processo não se arraste por décadas, consumindo o patrimônio com custas e impostos adicionais.
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Como destravar um inventário que já está parado há anos?
Se o falecimento ocorreu há muito tempo e nada foi feito, não se desespere, mas aja imediatamente. O primeiro passo é realizar o levantamento da cadeia sucessória. Muitas vezes, um herdeiro falece antes de o primeiro inventário terminar, o que exige a realização de inventários cumulativos para regularizar a propriedade.
A regularização tardia envolve o pagamento das multas retroativas, mas é o único caminho para garantir a segurança jurídica da posse dos bens. Sem o registro do formal de partilha na matrícula do imóvel, os herdeiros são apenas "posseiros", sem o pleno direito de propriedade garantido pela legislação brasileira.
"O herdeiro que sonegar bens da herança, omitindo-os na colação, a que os deva levar, ou deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia." (Art. 1.992 do Código Civil Brasileiro)
FAQ - Perguntas Frequentes sobre Inventário e Prazos
O que acontece se a família não tiver dinheiro para pagar o imposto agora?
Existem estratégias legais para esses casos, como o pedido de alvará judicial para a venda de um dos bens do espólio a fim de custear o próprio inventário e os impostos devidos. Também é possível solicitar o parcelamento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda Estadual, dependendo da regulamentação local.
É possível perder a herança se não fizer o inventário?
Embora não se perca o direito à herança pelo tempo, os bens podem sofrer usucapião por terceiros ou até por outros herdeiros que detêm a posse exclusiva. Além disso, as dívidas de IPTU e IPVA continuam acumulando e podem levar o bem a leilão judicial para pagamento de débitos.
Quanto custa, em média, um processo de inventário em 2026?
O custo total inclui o imposto (ITCMD), custas de cartório ou judiciais, registro de imóveis e honorários advocatícios. O valor é proporcional ao patrimônio. Um planejamento sucessório bem feito reduziria esses custos, mas após o óbito, a agilidade na abertura é o que dita a economia final.
Todos os herdeiros precisam contratar o mesmo advogado?
No inventário extrajudicial (consensual), é obrigatória a presença de um advogado, que pode representar todos os herdeiros, o que reduz custos. No judicial, se houver conflito de interesses, cada herdeiro ou grupo pode ter seu próprio patrono para defender sua cota-parte na partilha.
Conclusão
Manter um inventário parado é uma decisão que custa caro a cada dia que passa. A negligência com os prazos não apenas reduz o valor líquido da herança devido às multas estaduais, mas também gera uma insegurança patrimonial que pode durar gerações. Regularizar a sucessão é um ato de responsabilidade com o legado deixado.
A Fascini e Nicolau Advocacia atua com foco na resolução humanizada e estratégica de inventários, priorizando a via mais rápida e econômica para os nossos clientes. Não permita que o patrimônio da sua família se perca em penalidades tributárias evitáveis e burocracias desnecessárias.
Publicado em: 11/02/2026
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