Inventário: Guia Completo com Prazos, Custos e Passo a Passo em 2026
Perder um familiar já traz dor suficiente, e a burocracia do inventário não precisa ser um mistério além disso. Este guia reúne, de forma direta, os prazos, custos e passos de um inventário no Brasil em 2026, para você saber exatamente o que esperar.
O que é o inventário e por que ele é obrigatório
O inventário é o procedimento legal para levantar os bens do falecido, pagar suas dívidas e impostos, e formalizar a partilha entre os herdeiros. Está previsto nos artigos 610 a 673 do Código de Processo Civil. Sem ele, os bens ficam formalmente em nome do falecido, o que impede vendas, financiamentos e a livre disposição do patrimônio pelos herdeiros.
Prazo legal para abrir o inventário
O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 2 meses, a contar do óbito, para dar início ao inventário. O processo, por sua vez, deve ser concluído em até 12 meses, prazo que pode ser prorrogado pelo juiz. O atraso na abertura não impede o inventário, mas pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo percentual varia conforme a legislação de cada estado.
Inventário judicial x extrajudicial: qual escolher
A Lei 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil, permite o inventário extrajudicial (em cartório, por escritura pública) quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, e não há testamento. É, em regra, mais rápido e mais barato que a via judicial.
O inventário judicial é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou divergência entre os herdeiros sobre a partilha. Nesses casos, o processo tramita perante o Poder Judiciário, com participação do Ministério Público quando há interesse de incapazes.
Quanto custa um inventário
Os custos principais são: o ITCMD (imposto estadual, com alíquota que no Paraná pode chegar a 4% sobre o valor dos bens), as custas cartorárias ou judiciais, e os honorários advocatícios, que variam conforme a complexidade do patrimônio e dos herdeiros envolvidos. Para famílias de baixa renda, a Justiça pode conceder gratuidade nas custas judiciais, mediante comprovação.
Passo a passo do inventário extrajudicial
- Reunião da documentação: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões dos bens (matrículas de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos).
- Levantamento de dívidas e obrigações do falecido.
- Elaboração da minuta de partilha entre os herdeiros, com acordo sobre a divisão dos bens.
- Lavratura da escritura pública de inventário e partilha em cartório de notas.
- Registro da partilha nos respectivos cartórios (imóveis, veículos, etc.) e recolhimento do ITCMD.
Passo a passo do inventário judicial
- Petição inicial, assinada por advogado, indicando o inventariante (responsável por administrar o espólio durante o processo).
- Nomeação do inventariante pelo juiz e apresentação das primeiras declarações.
- Avaliação dos bens e manifestação da Fazenda Pública sobre o ITCMD.
- Apresentação do plano de partilha entre os herdeiros.
- Homologação da partilha pelo juiz e expedição do formal de partilha.
Perguntas frequentes
É possível vender um bem antes de concluir o inventário?
Em regra, não. Os bens permanecem em nome do espólio até a conclusão da partilha. Em situações específicas, é possível pedir autorização judicial para alienar bens durante o processo, mediante justificativa.
O que acontece se os herdeiros não abrirem o inventário?
O patrimônio fica indefinido, sem poder ser vendido, financiado ou regularizado, e a multa sobre o ITCMD por atraso continua incidindo. Além disso, o número de herdeiros tende a crescer a cada geração que passa, tornando a solução mais complexa.
Todo inventário precisa de advogado?
Sim, tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a assistência de um advogado, conforme exige a legislação processual e a própria praxe cartorária.
Conclusão
Conhecer os prazos, custos e etapas do inventário ajuda a família a se planejar e evitar surpresas em um momento já difícil. Cada caso tem particularidades que podem tornar o processo mais simples ou mais complexo, e uma análise técnica desde o início é o que garante segurança jurídica à partilha. Entre em contato com a Fascini e Nicolau Advocacia para uma orientação específica sobre o seu caso.
Publicado em: 11/08/2026
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