Impenhorabilidade do Bem de Família: O Guia Definitivo para Proteger seu Imóvel
Impenhorabilidade do Bem de Família: O Guia Definitivo para Proteger seu Imóvel - Fascini e Nicolau Advocacia - Jandaia do Sul
Categoria: Impenhorabilidade

Impenhorabilidade do Bem de Família: O Guia Definitivo para Proteger seu Imóvel


Você sabia que o seu lar possui uma proteção jurídica especial que impede que ele seja tomado para o pagamento de dívidas? A impenhorabilidade do bem de família é um dos institutos mais importantes do direito brasileiro, servindo como uma verdadeira blindagem para a dignidade da pessoa humana e a manutenção do núcleo familiar.

Entretanto, essa proteção não é absoluta e possui regras específicas que muitos proprietários desconhecem. Entender as nuances da lei é fundamental para garantir que o seu patrimônio mais valioso permaneça seguro diante de crises financeiras ou processos judiciais inesperados.

Neste guia completo, preparado pela equipe da Fascini e Nicolau Advocacia, vamos explicar de forma clara e detalhada como funciona essa proteção, quem tem direito e quais são as exceções perigosas que podem colocar seu imóvel em risco. Se você busca segurança jurídica, continue a leitura.

O que é a Impenhorabilidade do Bem de Família?

A impenhorabilidade é uma proibição legal que impede que determinados bens sejam alvo de penhora para quitar débitos. Quando falamos do bem de família, referimo-nos ao imóvel utilizado pela entidade familiar para moradia permanente.

O objetivo principal do legislador não é proteger o devedor que não paga suas contas, mas sim garantir o direito constitucional à moradia. Sem um teto, a dignidade da família fica comprometida, o que justifica a proteção legal acima do interesse do credor em receber o dinheiro.

Existem dois tipos principais de bem de família no Brasil: o voluntário e o legal. Cada um possui características próprias que influenciam diretamente na segurança do seu patrimônio.

Bem de Família Legal (Lei 8.009/90)

O bem de família legal é aquele instituído automaticamente pela Lei Federal número 8.009 de 1990. Ele independe de qualquer registro em cartório. Basta que o imóvel seja o único bem da família utilizado para residência.

Mesmo que você possua outros imóveis, a proteção recairá sobre aquele que serve de moradia. Se você mora em um imóvel alugado, mas possui apenas um imóvel próprio que está locado para gerar renda para a subsistência da sua família, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que este imóvel também pode ser protegido.

Bem de Família Voluntário (Código Civil)

Diferente do legal, o bem de família voluntário é uma escolha do proprietário. Ele é formalizado por meio de escritura pública ou testamento, devidamente registrado na matrícula do imóvel.

Neste caso, o proprietário pode destinar uma parcela de seu patrimônio (limitada a 25% do patrimônio líquido) para ser impenhorável. É uma estratégia preventiva interessante para quem possui diversos bens e deseja blindar uma residência específica. Caso tenha dúvidas sobre qual modalidade se aplica ao seu caso, você pode buscar atendimento especializado aqui.

Quem é considerado "Família" para a proteção do imóvel?

Antigamente, o conceito de família era muito restrito. Hoje, a justiça brasileira interpreta esse conceito de forma ampla para garantir a proteção do imóvel ao maior número de pessoas possível.

  • Famílias tradicionais: Casais casados ou em união estável com filhos.
  • Famílias monoparentais: Apenas um dos pais vivendo com seus filhos.
  • Pessoas solteiras, viúvas ou separadas: O STJ, através da Súmula 364, garante que o imóvel de pessoas que moram sozinhas também é impenhorável.
  • Irmãos que moram juntos: A proteção se estende ao grupo de pessoas que vivem sob o mesmo teto com laços afetivos.

Portanto, não importa se você mora sozinho ou com dez parentes: se aquele imóvel é sua residência e você preenche os requisitos, a proteção legal deve ser aplicada.

As Exceções: Quando a Justiça Pode Tomar o seu Imóvel?

Este é o ponto mais crítico deste artigo. Muitas pessoas acreditam que nunca perderão a casa, mas a lei prevê casos específicos onde a impenhorabilidade é afastada. É vital conhecer esses riscos para não ser pego de surpresa.

1. Dívidas de Financiamento do Próprio Imóvel

Se você comprou a casa através de um financiamento imobiliário (como o Sistema Financeiro de Habitação) e parou de pagar as parcelas, o banco pode retomar o imóvel. A própria casa garante a dívida da sua aquisição.

2. Débitos de Condomínio e IPTU

O imóvel responde pelas dívidas que ele mesmo gera. Se você deixar de pagar o condomínio ou os impostos territoriais (IPTU), o condomínio ou a prefeitura podem pedir a penhora do bem para quitar os valores em aberto.

3. Fiança em Contrato de Locação

Este é um dos erros mais comuns. Ao assinar como fiador em um contrato de aluguel de um terceiro, você renuncia, na prática, à proteção do seu bem de família. Se o inquilino não pagar, sua única casa pode ir a leilão.

4. Pensão Alimentícia

O dever de sustentar os filhos prevalece sobre o direito à moradia do devedor. Em casos de execução de pensão alimentícia, o imóvel pode ser penhorado para garantir a sobrevivência do alimentado.

Se você se encontra em alguma dessas situações de risco, é fundamental agir rápido. Você pode consultar um advogado agora através deste link de contato para avaliar as defesas possíveis.

O Imóvel de Luxo também é Impenhorável?

Existe uma discussão jurídica intensa sobre o valor do imóvel protegido. A regra geral é que, independentemente do valor da mansão, ela é impenhorável se for a única residência.

Entretanto, tribunais superiores têm flexibilizado isso em casos excepcionais de altíssimo luxo, permitindo o que chamamos de penhora parcial ou a substituição por um imóvel de menor valor, garantindo que o devedor não fique desabrigado, mas que o credor receba parte do que lhe é devido.

Dúvidas Frequentes (FAQ)

O imóvel alugado para terceiros pode ser penhorado?

Depende. Se o proprietário provar que o valor do aluguel é utilizado exclusivamente para o sustento da família ou para pagar a locação de outro imóvel onde reside, ele mantém a impenhorabilidade. É a aplicação da Súmula 486 do STJ.


Posso vender um imóvel que é considerado bem de família?

Sim, o proprietário tem total liberdade para vender seu bem de família. Inclusive, se o imóvel estiver sendo ameaçado de penhora ilegal, a venda pode ser uma forma de realizar o patrimônio, desde que não configure fraude à execução.


Dívidas trabalhistas de empregados domésticos autorizam a penhora?

Sim. A Lei 8.009/90 prevê expressamente que o imóvel pode ser penhorado para pagamento de créditos trabalhistas de trabalhadores domésticos que prestam serviço na própria residência (como babás, motoristas e cuidadores).


O que fazer se meu único imóvel for penhorado injustamente?

Você deve apresentar uma defesa técnica chamada Embargos à Execução ou uma Exceção de Pré-Executividade. É necessário provar documentalmente que o imóvel é sua residência e que você se enquadra na proteção legal.


Conclusão

A proteção do bem de família é um pilar essencial para a estabilidade de qualquer cidadão. Embora a lei seja generosa na proteção do lar, as exceções são severas e podem levar à perda do patrimônio em pouco tempo.

Manter-se informado e contar com uma assessoria jurídica atenta são os melhores caminhos para evitar que problemas financeiros se transformem na perda do seu teto. A Fascini e Nicolau Advocacia atua na defesa estratégica de patrimônios, garantindo que os direitos fundamentais de nossos clientes sejam respeitados em juízo.

Caso você esteja enfrentando uma cobrança judicial ou queira planejar a proteção do seu patrimônio de forma preventiva, não hesite em buscar auxílio profissional.

Publicado em: 26/01/2026

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