Entenda Como Funciona a Mudança de Nome no Registro Civil em 2025
Entenda Como Funciona a Mudança de Nome no Registro Civil em 2025 - Fascini e Nicolau Advocacia - Jandaia do Sul

Entenda Como Funciona a Mudança de Nome no Registro Civil em 2025


Em algum momento da vida, muitas pessoas sentem o desejo ou a necessidade de mudar o próprio nome. Seja por questões pessoais, identidade de gênero, correção de erros no registro ou rompimento com laços familiares, esse direito é garantido e regulamentado pela legislação brasileira. Em 2025, novas interpretações e atualizações têm facilitado esse processo, tornando-o mais acessível a quem busca alinhar seus documentos com sua realidade.

O que é a mudança de nome no registro civil?

A mudança de nome é a alteração oficial do prenome (nome) ou do sobrenome em documentos como RG, CPF, CNH e certidões. Essa mudança precisa ser registrada no cartório de registro civil onde o nascimento da pessoa foi registrado originalmente.

Quais são os principais motivos para solicitar a mudança de nome?

  • Identidade de gênero: pessoas transgênero buscam adaptar o nome à sua identidade.
  • Erro no registro: nomes escritos de forma incorreta ou que causem constrangimento.
  • Razões familiares: acréscimo ou retirada de sobrenomes, inclusive para proteger a integridade emocional.
  • Motivos religiosos ou culturais: adoção de novo nome por conversões ou tradições.

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Quais mudanças ocorreram em 2025?

Com base nas atualizações da Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73), o procedimento para alteração de nome em 2025 está mais acessível. Um dos avanços mais importantes foi a possibilidade de alteração do prenome independentemente de justificativa, ao atingir a maioridade, conforme entendimento consolidado pelos cartórios e tribunais.

Art. 56 da Lei 6.015/73: “O interessado, no primeiro ano após atingir a maioridade civil, poderá, pessoalmente, e independentemente de decisão judicial, alterar o prenome, desde que não haja prejuízo para terceiros.”

Resumo das principais atualizações:

  • Maior flexibilidade para alteração do nome após 18 anos;
  • Processo extrajudicial disponível para maior número de casos;
  • Redução da exigência de justificativas em pedidos não litigiosos;
  • Atualizações nos sistemas cartorários facilitando registros e comunicações automáticas entre órgãos.

Como funciona o processo de mudança de nome?

O processo pode ocorrer de duas formas: extrajudicial (em cartório) ou judicial (com advogado e ação na Justiça). A escolha depende do motivo da mudança e da situação jurídica da pessoa.

Processo extrajudicial (em cartório)

É mais rápido e simples, indicado para casos em que há amparo direto na lei. Por exemplo, mudança de nome dentro do primeiro ano após atingir a maioridade, inclusão de sobrenome materno/paterno, correção de erro evidente ou alteração por identidade de gênero.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade (RG, CPF, CNH);
  • Certidão de nascimento original atualizada;
  • Comprovante de residência;
  • Declarações ou laudos que embasem a mudança, se for o caso.

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Processo judicial

Recomendado quando não há respaldo direto na lei para alteração extrajudicial, quando há contestação ou quando o pedido envolve menores de idade. É necessário ingressar com uma ação judicial, com assistência obrigatória de advogado.

Etapas do processo judicial:

  1. Consulta com advogado especializado;
  2. Reunião dos documentos e elaboração da petição inicial;
  3. Distribuição da ação no juízo competente (geralmente vara de registros públicos);
  4. Manifestação do Ministério Público;
  5. Decisão judicial.

Após decisão favorável, a sentença será encaminhada ao cartório para alteração dos registros.

Mudança de nome e identidade de gênero

Pessoas transgênero podem mudar seu prenome e gênero nos registros civis sem necessidade de cirurgia ou autorização judicial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2018.

Essa alteração pode ser feita diretamente no cartório, mediante apresentação de documentos e, em alguns casos, laudos médicos ou psicológicos, embora não seja obrigatória a judicialização.

É possível mudar o sobrenome?

Sim. É possível incluir, retirar ou alterar sobrenomes, principalmente por razões familiares, divórcio, adoção, reconhecimento de paternidade ou desejo pessoal. O STF já reconheceu a possibilidade de retirada de sobrenome familiar em casos que envolvem rompimentos afetivos ou violência doméstica.

Quanto tempo leva para mudar o nome?

No processo extrajudicial, o tempo varia entre 5 a 20 dias úteis, dependendo do cartório. Já na via judicial, pode levar de 2 a 6 meses, ou mais, conforme a complexidade do caso e o volume de processos no tribunal local.

Quanto custa para mudar o nome?

Os custos envolvem taxas cartorárias, que variam conforme o estado, e honorários advocatícios, se for necessário entrar com ação judicial. Pessoas de baixa renda podem solicitar isenção de taxas e justiça gratuita.

Quem pode mudar o nome?

  • Maiores de 18 anos, por vontade própria;
  • Menores de idade, com autorização judicial e representação dos pais ou responsáveis;
  • Pessoas transgênero, mesmo sem cirurgia ou decisão judicial.

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Consequências legais da mudança de nome

Após a alteração, a pessoa deve atualizar todos os documentos: RG, CPF, CNH, título de eleitor, passaporte, registros bancários e escolares. A mudança não afeta o CPF anterior, mantendo-se o mesmo número.

É importante lembrar que a mudança de nome não pode ser usada para fraudes, esconder identidade ou evitar obrigações legais, como dívidas ou processos judiciais. Qualquer irregularidade pode anular a alteração e gerar penalidades.

Jurisprudência relevante

“A identidade pessoal é um direito da personalidade, garantido constitucionalmente, e sua proteção se dá inclusive pelo reconhecimento do direito à alteração do prenome ou do gênero no registro civil.” (TJSP, Apelação Cível nº 1038691-40.2021.8.26.0100)

Perguntas Frequentes

Preciso de advogado para mudar meu nome?

Somente se o processo for judicial. No cartório, não é obrigatório, mas é recomendável para garantir segurança jurídica.


Mudar o nome apaga meu histórico?

Não. Todos os registros anteriores continuam válidos, mas passam a ser vinculados ao novo nome.


Posso voltar ao nome anterior se me arrepender?

Sim, mas será necessário novo procedimento e justificativa plausível. O ideal é refletir bem antes da mudança.


Posso mudar o nome mais de uma vez?

Sim, mas sucessivas alterações exigem análise mais rigorosa e justificativas detalhadas.


Quem passou por violência pode tirar o sobrenome do agressor?

Sim. A jurisprudência brasileira já admite isso como forma de preservar a dignidade e a identidade da vítima.


A mudança de nome é pública?

Sim. A alteração é registrada em cartório, com publicação oficial, mas pode haver restrição de publicidade em casos excepcionais.


Considerações finais

Mudar de nome é um direito legítimo que pode representar liberdade, segurança e identidade para muitas pessoas. Em 2025, o processo tornou-se mais acessível, respeitando as diversas realidades e motivações. Avaliar cada situação com acompanhamento jurídico é fundamental para garantir que tudo seja feito com segurança, eficácia e respeito às normas legais vigentes.

Publicado em: 12/02/2025

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